Tudo que você precisa saber sobre a pintura

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  Tudo que você precisa saber sobre a pintura da fachada do condomínio

 

Pintura da fachada do condomínio

A lei condominial estabelece como é feita a padronização dos espaços, indicando materiais, cores e todo o necessário para manter uma harmonia estética. Por isso, a pintura da fachada do condomínio deve obedecer às cores indicadas no memorial descritivo do prédio.

A fachada do condomínio é tudo aquilo que compõe a área visível das faces de um imóvel, o que resulta num conjunto visível harmonioso. Ela pode ser externa (frente, laterais e fundo do prédio) ou interna (corredores, portas dos apartamentos, garagem e espaços de área comum). Para realizar a pintura da fachada do condomínio, é preciso adotar algumas práticas. Veja os principais pontos sobre o tema!

Apesar de ser um procedimento simples, a pintura da fachada é considerada uma obra necessária. O síndico deverá convocar uma reunião para apresentar os orçamentos do serviço. Quando o procedimento não alterar a cor do prédio e não for urgente, ele deverá ser autorizado pela maioria simples dos presentes, conforme entendimento dos especialistas em direito condominia

Caso um condômino mude a cor, a pintura da fachada será considerada alteração. O quórum para aprovação de alteração de fachada é de dos condôminos.

A fachada do condomínio é considerada tudo aquilo que compõe a área visível das faces de um imóvel. A lei condominial estabelece que seja feita a padronização dos espaços, indicando materiais, cores e todo o necessário para manter uma harmonia estética. Por isso, a pintura da fachada do condomínio deve obedecer às cores indicadas no memorial descritivo do prédio. empresa de pintura predial.

 

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Para decisão em assembleia sobre a pintura de fachada em cor diferente, a obra passa a ser considerada voluptuária, e o quórum é de dois terços de todos os condôminos, incluindo aqueles ausentes na reunião.

Caso um condômino mude a cor, a pintura da fachada será considerada alteração.
Os especialistas chamam essas ocorrências de “manifestações patológicas”, que podem ser infiltrações (fissuras e/ou trincas), descascamento, bolhas, descoloramento, 
Essas ocorrências surgem com o tempo devido à exposição do edifício, à qualidade da tinta e à espessura da película aplicada.
Em São Paulo, existe lei que obriga os condomínios da cidade a efetuarem a lavagem ou a pintura da fachada a cada 5 anos.

O primeiro cuidado que o condominio deve ter antes de começar a pintura da fachada é contratar uma empresa para fazer um estudo preliminar para apontar o que precisa ser feito. Essa análise prévia ajudará o responsável pelo condomínio a entender o tamanho do problema: recolocação de pastilhas, hidrojateamento, tratamento de anomalias podem ser necessárias. A empresa de pintura deve ter todos os documentos nessesarios antes de iniciar a obra. depois que fechar o serviço tem que ter um bom contrato reconhecido firma no cartorio muito bom. 

Como sabemos, os condomínios para funcionarem da melhor forma, são formados por uma série de regras e deveres que devem ser discutidos nas assembleias e colocados em ação. E, um deles é a pintura de fachada dos prédios, item tão importante que conta até mesmo com uma lei própria em São Paulo, a Lei Municipal 10.518/88.

Importância de manter a pintura de fachada em dia

Além de proporcionar um benefício estético aos condomínios, pois uma boa pintura traz a sensação de limpeza e cuidado, realizar essa manutenção também é fundamental para impermeabilizar a estrutura do local, afastar a umidade e, ainda, prevenir possíveis infiltrações

Como dissemos, a cidade de São Paulo conta com uma lei específica sobre o assunto, a qual determina que a lavagem ou pintura seja feita a cada cinco anos. Porém, dependendo do empreendimento, é necessário que essa manutenção seja feita antes mesmo desse período, para evitar os problemas citados.

Isso inclui a presença de patologias, como infiltração de água por meio de fissuras e trincas, descascamento, bolhas e descoloramento, trazendo um aspecto de descuido e abandono.

Vale ficar atento também às fachadas menos ensolaradas ou que fiquem viradas para a direção preferencial das chuvas, além dos locais de caixas d´água, áticos, platibandas superiores e molduras horizontais, as quais estão mais sujeitas à deteriorização em função do ambiente.

Essas, inclusive, merecem uma demão a mais de tinha no momento da pintura, para que tenha maior durabilidade e resistência.

Além dos cuidados na contratação do prestador de serviços, o síndico deve saber se a empresa disponibiliza o acompanhamento de um profissional para a execução da pintura. Essa fiscalização é importante para garantir que os prestadores utilizem EPIs, que o material utilizado seja o mesmo que foi acordado, e que o contrato seja cumprido corretamente.

O responsavel síndico precisa também verificar se existem licenças adicionais para a pintura da fachada e se a empresa está de acordo com a Norma Regulamentadora nº 35, necessária para trabalhos em altura.

Lembrando também que a melhor época para realizar o trabalho é em períodos sem chuva (abril a novembro).

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